O transporte rodoviário de passageiros diante dos desafios do fim da escala 6×1

O transporte público coletivo de passageiros intermunicipal é um serviço essencial. Não paramos. Rodamos 24 horas por dia, sete dias por semana. Quando nossos clientes precisam trabalhar, estudar, visitar parentes, cuidar da saúde, resolver seu dia a dia ou, finalmente, passear e aproveitar folgas e feriados, estamos sempre lá. Nossos clientes sabem que estamos prontos para atender com hora marcada, sem atrasos e sem cancelamentos.

Para que tudo isso aconteça de forma segura, programada e eficiente, existe um “batalhão” de profissionais atuando. Pessoal de vendas (presencial e nas centrais digitais), fiscais, auxiliares, ampla área administrativa, equipes nos terminais rodoviários, toda a equipe de mecânica nas garagens e nos postos avançados, time de atendimento ao cliente e, principalmente, os motoristas.

No dia 16 de outubro, em edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União), foi publicada a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141, que altera o art. 7º da Constituição Federal para “reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial”.

Não obstante o atropelo e a célere movimentação para tal alteração, mesmo se tivesse ocorrido em condições normais de temperatura e pressão, toda e qualquer alteração desta magnitude deve ser precedida de muito estudo, análise de impacto econômico, impactos operacionais e, principalmente em nosso setor, impacto para a sociedade.

Voltando aos nossos profissionais descritos acima, é inconcebível atender de forma simplista as novas determinações da emenda à Constituição. O serviço essencial não pode parar.

Faz-se urgente a movimentação das entidades em todos os níveis de representação empresarial. Sindicatos, Federações e a Confederação do segmento de transporte coletivo de passageiros devem iniciar amplo diálogo com os poderes Legislativo e Executivo, demonstrando a realidade operacional do nosso setor e o quanto a sociedade poderá ser prejudicada justamente naquilo que permite atender suas demandas e necessidades: a mobilidade.

A falta de uma avaliação criteriosa sobre os impactos desta mudança coloca em risco a prestação continuada deste serviço essencial ao público.

Além da elevação natural dos custos operacionais, que acabará recaindo sobre a tarifa cobrada (inclusive gerando incremento no cálculo da inflação), o setor enfrenta problemas na formação de mão de obra qualificada. Pesquisas apontam que mais de 70% das empresas de transporte público coletivo de passageiros sofrem com a falta de motoristas. A necessidade de preencher novas vagas, dentro de um mercado com escassez de profissionais, agrava ainda mais o cenário. Não se forma mão de obra especializada em curto prazo.

A entidade defende que, nos próximos meses, seja realizada uma ampla discussão sobre seus efeitos no setor, evitando que a sociedade seja afetada no seu direito essencial de ter à sua disposição o transporte público coletivo de passageiros.

Gentil Zanovello Affonso, Presidente do SETPESP
(Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo)