Transporte de animais em ônibus rodoviários

Veja as regras e orientações para cada situação

Viajar com animais de estimação, silvestres, de assistência emocional ou cães-guia em ônibus de viagem exige o cumprimento de regras específicas, estabelecidas por agências reguladoras.

Cada tipo de animal possui particularidades quanto ao transporte e, por isso, é essencial conhecer as normas para garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros e dos próprios animais.

A seguir, o SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo), esclarece algumas das principais dúvidas sobre o tema:

O transporte de animais em viagens de ônibus requer o cumprimento de normas específicas, fundamentais para preservar o bem-estar coletivo e, acima de tudo, a segurança do animal.

As diretrizes para deslocamentos intermunicipais e metropolitanos são estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP). Já nos trajetos interestaduais, a regulamentação fica a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entanto, também podem existir regras complementares definidas por autoridades estaduais ou municipais.

O transporte do cão-guia, por sua vez, atende a critérios específicos, determinados pelo Governo Federal.

O animal de estimação (pet) é um companheiro não agressivo, que vive em uma residência, mantendo vínculos de interação, dependência ou afeto com uma ou mais pessoas da casa.

O de apoio emocional também é um animal dócil, cuja presença auxilia o tutor a enfrentar questões relacionadas à saúde mental e emocional, proporcionando conforto e bem-estar.

Já o cão-guia é um animal não agressivo, de qualquer sexo, castrado e com porte adequado, além de treinamento específico para acompanhar e orientar pessoas com deficiência visual.

As normas para o transporte de animais de estimação em ônibus de viagem visam assegurar o bem-estar dos passageiros e a segurança no veículo. Para isso, devem ser considerados fatores como peso, porte (pequeno ou médio), espécie, tamanho, presença de peçonha, comportamento e condições de saúde do animal.

De forma geral, as exigências são:

  • O peso máximo permitido é de 10 kg;
  • Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado, que deverá ser o da poltrona ao lado do tutor;
  • O animal deve ser transportado dentro do veículo, em caixa individual compatível com seu porte (pequeno ou médio);
  • A caixa deve garantir ventilação, ser segura, vedada contra vazamentos e não conter água, alimentos ou dejetos que possam causar desconforto aos demais passageiros;
  • São permitidas até duas caixas por viagem, sendo uma por passageiro;
  • O tutor pode optar por sedar o animal com medicação prescrita por um veterinário, caso julgue necessário para manter o pet calmo durante o trajeto.

Para o transporte de animais silvestres da fauna brasileira ou exótica, é indispensável obter autorização do IBAMA. Devem ser apresentados os seguintes documentos e condições:

  • Autorização de Transporte (AT) emitida pelo IBAMA;
  • Guia de Trânsito Animal (GTA);
  • Limite de até dois animais por viagem;
  • Comprovação das boas condições de saúde do animal;
  • Carteira de vacinação atualizada;
  • Caixa de transporte com dimensões de 41 cm x 36 cm x 33 cm, adequada ao animal.

As normas para o transporte de cães-guia são diferentes das aplicáveis aos animais de estimação. São aplicáveis as seguintes condições:

  • A poltrona mais próxima à porta de acesso deve ser devidamente sinalizada e seguir os critérios da norma ABNT NBR 15320, que trata da acessibilidade em veículos rodoviários;

    • É proibida qualquer cobrança — seja tarifa, valor adicional ou taxa — relacionada à entrada ou permanência do cão-guia;

  • Como apenas determinadas raças são treinadas para essa função, não há restrição quanto ao peso ou porte;
  • A identificação do cão-guia deve ser feita por meio da carteira de identificação, plaqueta e equipamento de serviço (coleira, guia e arreio com alça).

Para o transporte, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Para cães que tenham carteira de identificação:

  • Nome do usuário e do cão-guia;
  • Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
  • Número do CNPJ da instituição responsável ou CPF do instrutor;
    • Fotos do usuário e do cão.

No caso do uso de plaqueta de identificação (usada no pescoço do animal):

  • Nome do usuário e do cão-guia;
  • Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
  • CNPJ da instituição ou CPF do profissional responsável.

Também é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada, com registro das vacinas múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão.

Os animais de apoio, suporte ou assistência emocional (ESAN) — como cães, gatos, coelhos, tartarugas e porquinhos-da-índia — auxiliam pessoas com transtornos psicológicos, fazendo parte do tratamento prescrito por um profissional da saúde mental.

No Brasil, o Senado aprovou o Projeto de Lei 33/2022 (apensado ao PL 10286/2018), que visa garantir a presença desses animais em todas as modalidades e jurisdições do transporte coletivo de passageiros. A proposta também proíbe o uso do animal para fins de defesa pessoal, intimidação, ataque ou obtenção de vantagens indevidas. O projeto segue em tramitação e ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Embora não haja regulamentação federal definitiva, alguns estados, instituições, hospitais, escolas e companhias aéreas já estabeleceram normas sobre a presença de animais de apoio.

Para ter um ESAN, é necessário passar por avaliação com um profissional capacitado, que emitirá um laudo médico confirmando a indicação terapêutica. Com esse documento, o tutor pode comprovar a função do animal e solicitar seu acompanhamento em determinados ambientes.

Vale reforçar que essa decisão deve ser sempre fundamentada por recomendação médica, após avaliação especializada.

Nos ônibus de viagem, o transporte de animais segue regras específicas que visam o bem-estar coletivo e a segurança do próprio animal. As normas para viagens intermunicipais e metropolitanas são definidas pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), enquanto o transporte interestadual é regulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Além disso, podem existir diretrizes complementares em âmbito estadual ou municipal.

Já o cão-guia, por sua natureza e função, segue regulamentações específicas estabelecidas pelo Governo Federal.