TJ mantém liminar que proíbe ônibus por aplicativo em SC

Decisão do Tribunal manteve entendimento da 1ª Vara e atende ação coletiva proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado

JUSCATARINA 14/12/2020

A Segunda Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) manteve por unanimidade a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que proíbe a operação de ônibus por aplicativo no Estado.

A decisão da 1ª Vara determinou às empresas Buser Brasil Tecnologia Ltda. e Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. que “se abstenham de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado de Santa Catarina, em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem”.Ônibus por aplicativo continua proibido em SC, em decisão do TJSC – Foto: Divulgação NDÔnibus por aplicativo continua proibido em SC, em decisão do TJSC – Foto: Divulgação ND

A decisão interlocutória, combatida no TJSC em agravo de instrumento interposto pela Buser, atende ação coletiva proposta pelo SETPESC (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado). A entidade sindical defende ser ilegal o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por aplicativo ante a falta de concessão, permissão ou autorização para tanto.

Fonte: https://ndmais.com.br/justica-sc/tjsc-mantem-proibicao-de-onibus-por-aplicativo-em-sc/

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