Justiça intima a Buser a retirar postagens com nome de fiscal da ANTT que se sentiu exposta e constrangida pelo aplicativo em redes sociais e blogs

Se ferramenta tecnológica de fretamento colaborativo não seguir a ordem pode ser multada em R$ 10 mil. Agentes da Buser também estão proibidos de se aproximar de servidora e seus familiares

ALEXANDRE PELEGI

Uma servidora da equipe de fiscalização da ANTT conseguiu uma liminar contra a Buser Brasil.

De acordo com a funcionária da autarquia federal, ela afirma que foi objeto “de absurda campanha de difamação” por parte da empresa de aplicativo.

O fato teve origem numa ação de apreensão de vários coletivos contratados pela empresa de aplicativo na região de Itatiaia, no Rio de janeiro, no mês de outubro de 2020. Relembre: ANTT apreende sete ônibus circulando pela Buser em Operação no Rio de Janeiro / ANTT apreende mais dois ônibus a serviço da Buser em Itatiaia (RJ) nessa segunda (12)

Após a apreensão, que repercutiu largamente na imprensa, a servidora afirma que passou a ter seu nome marcado em diversos perfis de grande alcance nas redes sociais, promovendo contra ela um “linchamento virtual”. A partir daí, a servidora passou a ser identificada por internautas nas redes sociais, e até por passageiros nas operações realizadas pela Agência, como “a loira da ANTT“.

Na liminar concedida, o Juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Duque de Caxias, deferiu em parte o pedido de tutela, determinando a imediata exclusão das postagens realizadas em redes sociais e/ou blogs, as quais veiculem a imagem e/ou nome da autora e/ou citem os perfis virtuais desta e/ou façam menção ao seu nome ou apelido, até o julgamento final da ação.

A Buser terá prazo de 10 dias da intimação, sob pena de multa de R$ 10 mil por postagem remanescente, por réu.

Além da Buser, a liminar cita Giovani dos Santos Ravagnani, Leonardo Matos da Silva e Mauro Guimarães Fernandes. Segundo a autora, Giovani dos Santos seria “um dos gestores da referida sociedade”.

Além disso, o juiz proibiu novas postagens, em redes sociais e/ou blogs, que realizem alguma referência à pessoa da servidora da ANTT, “por nome, apelido, imagens ou perfil pessoal desta, até o julgamento final desta ação”. Neste caso, também há pena de multa de R$ 10 mil a cada postagem realizada, por réu.

Por fim, o Juiz determinou “a vedação de aproximação física da pessoa da autora e/ou de seus familiares, devendo valer-se de meios legais ou postais para a hipótese de atos de comunicação de qualquer espécie”. A contar da intimação, e em caso de descumprimento, pena de multa de R$ 10 mil a cada aproximação realizada, por réu.

O Juiz alega em um trecho da liminar “que ao exercer a fiscalização ordinária da atividade referida, os fiscais da ANTT têm o poder/dever de verificar as condições efetivas em que o transporte ocorre e a sua subsunção aos ditames normativos referidos, sob a ótica do INTERESSE PÚBLICO, não decorrendo, daí, qualquer espécie de “personalização” em face da 1ª ré BUSER ou de qualquer outro transportador”.

Desta forma, o magistrado afirma que “qualquer irresignação ou reclamação, acerca da legalidade e legitimidade da conduta de servidor público, deverá ser dirigida ao órgão correicional competente ou, ainda, à autoridade policial, na hipótese de prática de crime (em tese), com as devidas cautelas para não incidir em denunciação caluniosa”.

Ao citar os elementos de prova, o Juiz afirma que estes demonstram conduta manifestamente contrária ao direito, “na medida em que verificadas publicações ofensivas e personificadas na autora, contendo termos chulos ou depreciativos à mesma, em razão de sua atuação funcional”.

E conclui: “Jamais um servidor público poderá ser tolhido, no exercício de sua função pública ou em razão dela, mediante uma espécie de perseguição ou linchamento virtual”, caracterizando conduta que merece a franca repulsa de quem atua ao lado do direito.

O direito à livre expressão não é absoluto”, afirma o Juiz, “havendo evidente conflito das manifestações indicadas com a preservação da honra e da dignidade da autora, conferida ao mais a qualquer cidadão”.

A liminar foi concedida para preservar o direito em debate, “até que a amplitude do litígio seja estabelecida em sua integridade e a eventual responsabilidade civil dos réus seja analisada sob o crivo do contraditório”.

MANIFESTAÇÃO DA BUSER

Diário do Transporte procurou a empresa Buser que enviou a seguinte nota:

*Nota da Buser*

A Buser não foi intimada até o momento pelo Poder Judiciário e irá recorrer da decisão no momento adequado. A startup e seu corpo jurídico destacam que todos os abusos cometidos ao longo dos últimos meses pela referida fiscal já estão sendo analisados pelos órgãos competentes, como a Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura, Ministério Público, autoridades policiais e pelo próprio Poder Judiciário.

Uma vez confirmada, a decisão atual representa um perigoso salvo conduto para que a fiscal perpetue o cometimento de abusos, como o de autoridade e o desrespeito reiterado a decisões judiciais, causando grandes prejuízos a pequenos e médios empresários do setor de transporte fretado.

*_Assessoria de Imprensa da Buser_*

SINDICATO DE SERVIDORES DA ANTT SE MANIFESTOU

Como mostrou o Diário do Transporte, fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) denunciaram em outubro de 2020 o que classificam de pressão de advogados da Buser Brasil Tecnologia Ltda, que teriam iniciado uma campanha de intimidação e difamação de agentes que atuam no combate ao transporte clandestino rodoviário interestadual de passageiros.

O Diretor do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Wagner Dias, que representa os fiscais da ANTT, garantiu ao Diário do Transporte na época que corroborava as denúncias, e chegou a expedir uma nota oficial em apoio aos servidores, e em garantia à plenitude do exercício da função. Relembre: Sindicato dos Servidores das Agências de Regulação cobra atitudes da ANTT contra maneira com que a Buser vem tratando fiscais no exercício de suas funções

A Associação de Servidores da ANTT também se manifestou na ocasião: Associação de Servidores da ANTT emite Nota de Repúdio contra Buser e empresas parceiras

Em contato com o Diário, alguns agentes informaram que durante as operações de fiscalização há a presença de advogados e cinegrafistas contratados, que viajam embarcados nos ônibus. Quando os veículos são abordados pela fiscalização, inicia-se então um processo que visa confundir e incitar os passageiros contra os fiscais, buscando criar uma narrativa de perseguição e abuso de autoridade dos agentes.

Esses fiscais juntaram material e encaminharam ao Diário do Transporte. Segundo eles, esse material (veja na matéria: Fiscais da ANTT denunciam pressão de advogados da Buser em represália à apreensão de veículos contratados pela plataforma que operavam transporte clandestino) comprovaria uma série de ataques por meio de publicações no Instagram, partindo dos perfis pessoais dos advogados.

Esse material, além de outros prints, foi encaminhado na ação movida pela agente.

O nome da servidora foi apagado para garantir sua privacidade.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2020/12/08/justica-intima-a-buser-a-retirar-postagens-com-nome-de-fiscal-da-antt-que-se-sentiu-exposta-e-constrangida-pelo-aplicativo-em-redes-sociais-e-blogs/

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