A Justiça Federal decidiu intimar a Buser por descumprimento de sentença que impede a plataforma de oferecer, no Rio, viagens fora do circuito fechado de fretamento (os mesmos passageiros devem ser transportados na ida e na volta) como determina a legislação.
A decisão judicial destaca que “há elementos probatórios suficientes para demonstrar que, nessas hipóteses, ocorre uma dissimulação, por empresas cadastradas (na plataforma), que ocultam um transporte clandestino utilizando-se da forma do transporte por fretamento”.
Caso não acate a decisão em 24h, a Buser será multada em R$ 10 mil por dia. A proibição imposta à Buser foi estabelecida em agosto de 2020 pela 10ª Vara Federal, em ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj).
Por Ancelmo Gois