Medida aprovada pelo Senado estabelece regras para exploração do transporte de passageiros, e mantém a taxa de fiscalização anual de R$ 1,8 mil cobrada por ônibus do transporte regular
ALEXANDRE PELEGI
Aprovado pelo Senado em 16 de dezembro de 2021, o Projeto de Lei (PL) n° 3.819 que traz nova regulamentação aos serviços e autorizações de ônibus interestaduais gerenciados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, conforme publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de janeiro de 2022.
O PL, como mostrou o Diário do Transporte, altera as regras para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros e estabelece critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Relembre:
Senado aprova regulamentação dos ônibus interestaduais; vai à sanção de Bolsonaro
Na noite dessa quarta-feira (05) a Assessoria de Comunicação Social da Presidência (Ascom) adiantou o ato presidencial, destacando os pontos principais do PL.
No caso do serviço de transporte não regular, o Projeto de Lei altera a alínea “a” do inciso V do art. 13 da Lei nº 10.233, de 2001, para vedar a “venda de bilhete de passagem” no caso desse tipo de serviço.
Quanto aos serviços regulares, a proposta altera o art. 47-B da mesma Lei nº 10.233, de 2001, e acrescenta a possibilidade de limitação do número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em caso de inviabilidade técnica e econômica, além da inviabilidade operacional já presente no texto legal.
Foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Outro ponto importante é que o PL determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar.
VETO
Bolsonaro, no entanto, vetou um único item do PL, segundo a nota da Ascom “visando à adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o Presidente da República”. Trata-se da revogação do § 3° do art. 77 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, que estabelece a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura de R$ 1.800,00 por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
“O dispositivo vetado representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, inclusive no que tange a Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2021”, diz a nota da Presidência da República.