A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou a implementação de um regime de transição para os contratos de concessão do transporte metropolitano de passageiros, medida que permite a continuidade da operação enquanto o poder concedente prepara um novo modelo contratual para o setor. A decisão foi formalizada na Deliberação ARTESP nº 66/2026, publicada no Diário Oficial do Estado. O documento autoriza a celebração de termos de aditamento aos contratos firmados originalmente em 2006 entre a antiga EMTU/SP e os consórcios que operam o transporte metropolitano nas regiões atendidas pelos sistemas Intervias, Anhanguera, Internorte e Unileste. Esses aditivos têm como finalidade exclusiva disciplinar a fase transitória prevista em um termo de compromisso firmado em janeiro deste ano. De acordo com a deliberação, a ARTESP atua como interveniente-anuente nos contratos e recomenda formalmente que o poder concedente celebre os aditamentos necessários. A agência também determina a adoção das providências administrativas para viabilizar essa etapa, reforçando seu papel regulador após a reestruturação institucional do setor. No caso dos ônibus que operam linhas metropolitanas, o regime de transição assegura a manutenção dos serviços regulares, evitando descontinuidade no atendimento à população que depende diariamente do transporte entre municípios da Região Metropolitana de São Paulo. A medida preserva a operação enquanto são definidos os parâmetros técnicos, econômicos e jurídicos que irão nortear a próxima licitação. A deliberação não cria novos direitos contratuais nem altera o objeto original das concessões, limitando-se a estabelecer regras temporárias para a gestão do serviço até a conclusão de um novo processo licitatório. O texto também ratifica toda a instrução processual já realizada no âmbito da agência. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da ARTESP, em reunião extraordinária, e reforça a estratégia do governo estadual de reorganizar o transporte metropolitano sob um novo marco regulatório, alinhado às exigências legais e à necessidade de atualização do modelo de concessão vigente.
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